RECURSO ELEITORAL_1886_12_10_2

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não se toma conhecimento de requerimentos de cidadãos que pretendem ser alistados eleitores, desde que são apresentados horas depois do prazo legal.

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Não se toma conhecimento de requerimentos de cidadãos que pretendem ser alistados eleitores, desde que são apresentados horas depois do prazo legal.

Palavras-chave

Alistamento eleitoral, Eleitor, Prazo

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 99-101, 1887.

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