RECURSO ELEITORAL_1886_12_10_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se toma conhecimento de requerimentos de cidadãos que pretendem ser alistados eleitores, desde que são apresentados horas depois do prazo legal.
Descrição
Não se toma conhecimento de requerimentos de cidadãos que pretendem ser alistados eleitores, desde que são apresentados horas depois do prazo legal.
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Eleitor, Prazo
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 99-101, 1887.
