AGRAVO COMERCIAL_1893_05_24_4
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Levantar-se-á o arresto, se dentro dos quinze dias, que serão contados da realização do mesmo, não se propuser a ação respectiva. inteligência do art. 331 § 2· do Reg. n. 737 de 1850.
Descrição
Levantar-se-ha o arresto, si dentro dos quinze dias, que serão contados da realisação do mesmo, não se propuzer a acção respectiva. lntelligencia do art. 331 § 2· do Reg. n. 737 de 1850.
Palavras-chave
Arresto
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 38-39, 1894.
