AGRAVO COMERCIAL_1893_05_24_4

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Levantar-se-á o arresto, se dentro dos quinze dias, que serão contados da realização do mesmo, não se propuser a ação respectiva. inteligência do art. 331 § 2· do Reg. n. 737 de 1850.

Descrição

Levantar-se-ha o arresto, si dentro dos quinze dias, que serão contados da realisação do mesmo, não se propuzer a acção respectiva. lntelligencia do art. 331 § 2· do Reg. n. 737 de 1850.

Palavras-chave

Arresto

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 38-39, 1894.

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