HABEAS CORPUS_1903_06_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Incompetência do juiz federal para conhecer de habeas corpus requerido em favor de quem estiver coagido por um juiz local. Inteligência do art. 62 da Constituição Federal. A pronúncia proferida por autoridade competente obsta a concessão do habeas corpus. Foro competente para o processo de denunciado pelos crimes contra o livre gozo e exercício dos direitos individuais e pelo de homicídio; conexidade entre eles. A imunidade resultante do recebimento de diploma de deputado cessa com a anulação da eleição. A irregularidade de se prosseguir, sem prévia licença da Câmara dos Deputados, no sumário de culpa contra indiciado a quem a junta apuradora de uma eleição tenha conferido diploma de deputado federal, poderá ser causa para nulidade do processo, mas não autoriza a concessão de habeas corpus, se o paciente já estiver pronunciado e a eleição tiver sido anulada.
Descrição
Incompetencia do juiz federal para conhecer de habeas-corpus requerido em favor de quem estiver coagido por um juiz local. Intelligencia do art. 62 da Constituição Federal. A pronuncia proferida por auctoridade competente obsta a concessão do habeas-corpus. Fóro competente para o processo de denunciado pelos crimes contra o livre gozo e exercicio dos direitos individuaes e pelo de homicidio; connexidade entre elles. A immunidade resultante do recebimento de diploma de deputado cessa com a annullação da eleição. A irregularidade de se proseguir, sem prévia licença da Camara dos Deputados, no summario de culpa contra indiciado a quem a junta apuradora de uma eleição tenha conferido diploma de deputado federal, poderá ser causa para nullidade do processo, mas não auctorisa a concessão de habeas-corpus, si o paciente já estiver pronunciado e a eleição tiver sido annullada.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.92, p. 134-137, 1903.
