AGRAVO COMERCIAL_2710

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Camillo Gavião Peixoto (agravante); Monteiro, Hime & Comp. (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Araujo da Cunha; Azevedo; Olegario Herculano D'Aquino e Castro
dc.date.accessioned2022-05-06T13:51:39Z
dc.date.available2022-05-06T13:51:39Z
dc.date.issued1881-07-22
dc.descriptionTempo util em que a certidão do protesto da letra pode ser remettida ao endossante pelo portador da mesmapt_BR
dc.description.abstractTempo útil em que a certidão do protesto da letra pode ser remetida ao endossante pelo portador da mesmapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.27, 1882, p. 524-527pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_2710
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4168
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEndossopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00377, Art 00384pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_2710pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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