AGRAVO COMERCIAL_1893_05_04

dc.contributor.authorMafra, Silva
dc.contributor.authorGustavo Augusto de Almeida (agravante); A Companhia Geral de Estradas de Ferro no Brasil (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva Mafra (presidente e relator); H. Dodsworth; Costa França
dc.date.accessioned2025-09-18T18:29:51Z
dc.date.available2025-09-18T18:29:51Z
dc.date.issued1893-05-04
dc.descriptionE' inadmissível em juizo a acção de excussão de penhor, sem o deposito prévio da cousa empenhada.pt_BR
dc.description.abstractÉ inadmissível em juízo a ação de excussão de penhor, sem o depósito prévio da coisa empenhada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.62, p. 532-533, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1893_05_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8743
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectJuízo
dc.subjectExecução
dc.subjectPenhor
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1893_05_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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