REVISTA COMERCIAL_9389

dc.contributor.authorMotta, José Pereira da Costa
dc.contributor.authorBento Epaminondas (recorrente); O capitão Manoel Francisco de Abreu Guimarães (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Pereira da Costa Motta (relator); Antonio Simões da Silva (revisores); Manoel de Jesus Valdetaro (revisor)
dc.date.accessioned2021-09-18T01:24:55Z
dc.date.available2021-09-18T01:24:55Z
dc.date.issued1879-03-22
dc.descriptionAs cartas de abono devem determinar o maximo do valor abonado: entende-se novada quando o credor, sem sciencia do abonador, concede prazo ao devedorpt_BR
dc.description.abstractAs cartas de abono devem determinar o máximo do valor abonado: entende-se novada quando o credor, sem ciência do abonador, concede prazo ao devedorpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 522-527pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_9389
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3251
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCarta de créditopt_BR
dc.subjectFiançapt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00264pt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_9389pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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