APELACAO CIVEL_256
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não infringiu as obrigações de depositário aquele que, em vez de levar para sua casa os objetos confiados à sua guarda, os recolheu ao cofre da repartição onde é empregado, e do qual foram extraviados por ter sido o cofre arrombado por ocasião da tomada da repartição pelos revoltosos.
Descrição
Não infringio as obrigações de depositario aquelle que, em vez de levar para sua casa os objectos confiados á sua guarda, os recolheu ao cofre da repartição onde é empregado, e do qual foram extraviados por ter sido o cofre arrombado por occasião da tomada da repartição pelos revoltosos.
Palavras-chave
Depositário, Extravio
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 44-45, 1898.
