APELACAO CIVEL_719
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se entende ser pecúlio o dinheiro que por liberalidade de terceiro, ou por qualquer outro meio, adquiriu o escravo durante o tempo da fuga: não pode o escravo com semelhante dinheiro promover arbitramento para libertar-se
Descrição
Não se entende ser peculio o dinheiro que por liberalidade de terceiro, ou por qualquer outro meio, adquirio o escravo durante o tempo da fuga: não pode o escravo com semelhante dinheiro promover arbitramento para libertar-se
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Pecúlio, Doação, Fuga
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 582-594
