ACAO DE NULIDADE_1893_04_28
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nulidades de pleno direito na constituição das sociedades anônimas – Sua consequente dissolução – São responsáveis solidários os diretores ou administradores e o podem ser conjuntamente os incorporadores – Questões conexas.
Descrição
Nullidades de pleno direito na constituição das sociedades anonymas. – Sua consequente dissolução. – São responsaveis solidarios os directores ou administradores e o podem ser conjunctamente os incorporadores. – Questões connexas.
Palavras-chave
Nulidade, Sociedade anônima
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 229-234, 1894.
