ACAO DE NULIDADE_1893_04_28

Resumo

Nulidades de pleno direito na constituição das sociedades anônimas – Sua consequente dissolução – São responsáveis solidários os diretores ou administradores e o podem ser conjuntamente os incorporadores – Questões conexas.

Descrição

Nullidades de pleno direito na constituição das sociedades anonymas. – Sua consequente dissolução. – São responsaveis solidarios os directores ou administradores e o podem ser conjunctamente os incorporadores. – Questões connexas.

Palavras-chave

Nulidade, Sociedade anônima

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 229-234, 1894.

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