AGRAVO COMERCIAL_1872_01_11
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A conta corrente, aceita por comerciante, reputa-se exigível dez dias depois do aceite, e é título hábil para requerer-se a abertura da falência do negociante que tem cessado seus pagamentos
Descrição
A conta corrente, aceita por commerciante, reputa-se exigível dez dias depois do aceite, e é titulo habil para requerer-se a abertura da fallencia do negociante que tem cessado seus pagamentos
Palavras-chave
Falência, Credor, Falecimento, Pagamento, Brasil. Código comercial (1850) Art 00138
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 528-539
