AGRAVO COMERCIAL_1872_01_11

Resumo

A conta corrente, aceita por comerciante, reputa-se exigível dez dias depois do aceite, e é título hábil para requerer-se a abertura da falência do negociante que tem cessado seus pagamentos

Descrição

A conta corrente, aceita por commerciante, reputa-se exigível dez dias depois do aceite, e é titulo habil para requerer-se a abertura da fallencia do negociante que tem cessado seus pagamentos

Palavras-chave

Falência, Credor, Falecimento, Pagamento, Brasil. Código comercial (1850) Art 00138

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 528-539

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