REVISTA_8503
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Quando se pode inferir, com justo fundamento, que a intenção do testador era deixar o legado a Pedro e não a Paulo, nomeado no testamento, o legado deve ser entregue a àquele e não a este
Descrição
Quando se pode inferir, com justo fundamento, que a intenção do testador era deixar o legado a Pedro e não a Paulo, nomeado no testamento, o legado deve ser entregue a aquelle e não a este
Palavras-chave
Testamento, Legado, Sucessão testamentária
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 465, 1874.
