APELACAO CIVEL_1251

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É nula a patente de invenção desde que careça de novidade o invento privilegiado e não assista ao concessionário a prioridade na descoberta. (Art. 5.º, § 1º, ns. 1 e 2, da Lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882.).

Descrição

É nulla a patente de invenção desde que careça de novidade o invento privilegiado e não assista ao concessionario a prioridade na descoberta. (Art. 5.º, § 1º, ns. 1 e 2, da Lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882.).

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 26-28, 1912.

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