APELACAO CRIME_1878_09_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Interpretação dos arts. 81 e 82 da lei de 3 de dezembro de 1841; 1. O juiz de direito que apelou da decisão do juri, por ter sido aplicada a pena de morte ou galés perpétuas, não fica impedido para a presidência do 2º julgamento; 2. Tendo havido apelação, por causa da pena imposta, e indo a causa a novo juri, se pela decisão deste, ainda for aplicada a pena de morte ou galés perpétuas, deve haver nova apelação
Descrição
Interpretação dos arts. 81 e 82 da lei de 3 de Dezembro de 1841; 1. O juiz de direito que appellou da decisão do jury, por ter sido applicada a pena de morte ou galés perpetuas, não fica impedido para a presidencia do 2º julgamento; 2. Tendo havido appellação, por causa da pena imposta, e indo a causa a novo jury, si pela decisão deste, ainda fór applicada a pena de morte ou galés perpetuas, deve haver nova appellação
Palavras-chave
Homicídio, Ofensa física, Lesão corporal, Circunstância atenuante, Circunstância agravante, Legítima defesa, Brasil. Código criminal (1830) Art 00193, Art 00205
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 76-78
