REVISTA COMERCIAL_10141

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Supremo Tribunal de Justiça

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Embargos infringentes do julgado não são admissíveis depois de discutidos e decididos os de nulidade, opostos na execução; e devem ser apresentados e discutidos ante o juiz da 1ª instancia, e não da 2ª que os tem de julgar

Descrição

Embargos infringentes do julgado não são admissiveis depois de discutidos e decididos os de nullidade, oppostos na execução; e devem ser apresentados e discutidos ante o juiz da 1ª instancia, e não da 2ª que os tem de julgar

Palavras-chave

Embargos infringentes, Admissibilidade, Nulidade

Citação

O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 408-409

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