AGRAVO COMERCIAL_1924

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Supremo Tribunal de Justiça

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Uma vez requerida a falência, por motivo de insolvência verificada por fraude denunciada por quem a requereu, não é lícito sustar o andamento do respectivo processo sob o fundamento, de acautelar-se interesses dos credores

Descrição

Uma vez requerida a fallencia, por motivo de insolvencia verificada por fraude.denunciada por quem a requereu, não é licito sustar o andamento do respectivo processo sob o fundamento, de acautelar-se interesses dos credores

Palavras-chave

Falência, Insolvência, Fraude, Credor

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 393-396

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