AGRAVO COMERCIAL_1924
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Uma vez requerida a falência, por motivo de insolvência verificada por fraude denunciada por quem a requereu, não é lícito sustar o andamento do respectivo processo sob o fundamento, de acautelar-se interesses dos credores
Descrição
Uma vez requerida a fallencia, por motivo de insolvencia verificada por fraude.denunciada por quem a requereu, não é licito sustar o andamento do respectivo processo sob o fundamento, de acautelar-se interesses dos credores
Palavras-chave
Falência, Insolvência, Fraude, Credor
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 393-396
