AGRAVO COMERCIAL_1830

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorZenha & Silveira (agravantes); Companhia de Seguros marítimos e terrestres Bonança (agravados)
dc.contributor.otherFaria Lemos (presidente), Barros Pimentel; Fernandes Pinheiro; Carneiro de Campos.
dc.date.accessioned2024-08-14T16:21:03Z
dc.date.available2024-08-14T16:21:03Z
dc.date.issued1889-03-02
dc.descriptionAcção de seguro maritimo. – Recebem-se sem condemnação embargos fundados em factos de barataria, constantes do diario da navegação e protesto de bordo, offerecidos pelo segurado como base da acção.pt_BR
dc.description.abstractAção de seguro marítimo – Recebem-se sem condenação embargos fundados em fatos de barataria, constantes do diário da navegação e protesto de bordo, oferecidos pelo segurado como base da ação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.49, p. 269-270, 1889.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1830
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6608
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAçãopt_BR
dc.subjectSeguro marítimopt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1830pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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