REVISTA CIVEL_10358

Resumo

Prescrição, não alegada pelo interessado, não pode ser decretada. O herdeiro pode reivindicar em qualquer tempo o prédio em que devia ter parte; e tiver sido vendido pelo cabeça de casal.

Descrição

Prescripção, não allegada pelo interessado, não póde ser decretada. O herdeiro póde reivindicar em qualquer tempo o predio em que devia ter parte; e tiver sido vendido pelo cabeça de casal.

Palavras-chave

Prescrição, Herdeiro, Reivindicação, Prédio

Citação

O Direito, v.13, n.38, p. 346-351, 1885.

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