REVISTA CIVEL_10358
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Prescrição, não alegada pelo interessado, não pode ser decretada. O herdeiro pode reivindicar em qualquer tempo o prédio em que devia ter parte; e tiver sido vendido pelo cabeça de casal.
Descrição
Prescripção, não allegada pelo interessado, não póde ser decretada. O herdeiro póde reivindicar em qualquer tempo o predio em que devia ter parte; e tiver sido vendido pelo cabeça de casal.
Palavras-chave
Prescrição, Herdeiro, Reivindicação, Prédio
Citação
O Direito, v.13, n.38, p. 346-351, 1885.
