APELACAO CIVEL_1895_12_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Posses- turbação- interditos. Na ação possessória não se admite discussão sobre vícios de que estejam por ventura eivados os títulos de domínio, por ser esse objeto estranho a natureza da referida ação. O que importa verificar é o facto da posse real, efetiva, abstração feita da causa originaria, do título pré-existente –valido ou invalido.
Descrição
Posses- turbação- interdictos. Na acção possessoria não se admitte discussão sobre vicios de que estejam por ventura eivados os titulos de dominio, por ser esse objecto estranho á natureza da referida acção. O que importa verificar é o facto da posse real, effectiva, abstracção feita da causa originaria, do titulo pre-existente –valido ou invalido.
Palavras-chave
Posse, Turbação, Interdito
Citação
O Direito, v.24, n.71, p. 224-230, 1896
