APELACAO CIVEL_563
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Apelação interposta pela Fazenda Nacional é julgada prejudicada, e a ação extinta, quando ela paga ao autor a quantia pedida e na qual fora condenada na sentença apelada; nestes casos as custas são pagas repartidamente.
Descrição
Appellação interposta pela Fazenda Nacional é julgada prejudicada, e a acção extincta, quando ella paga ao auctor a quantia pedida e na qual fora condemnada na sentença appellada; nestes casos as custas são pagas repartidamente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 508-509, 1901.
