REVISTA_8324
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
Descrição
Sómente os ascendentes e descendentes, que podem succeder ab intestato, estão isentos do sello da herança.
Palavras-chave
Sucessão legitima, Sucessão testamentária, Herdeiro
Citação
O Direito, v.1, n.1, p. 217-220, 1873.
