REVISTA_8324

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.

Descrição

Sómente os ascendentes e descendentes, que podem succeder ab intestato, estão isentos do sello da herança.

Palavras-chave

Sucessão legitima, Sucessão testamentária, Herdeiro

Citação

O Direito, v.1, n.1, p. 217-220, 1873.

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