HABEAS CORPUS_2801
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A interposição de agravo do despacho que ordenou a prisão de um falido não impede que ele lance mão do recurso de habeas corpus. É legal e constitucional a prisão administrativa do falido nos casos previstos no art. 37 § único da respectiva lei de falência.
Descrição
A interposição de aggravo do despacho que ordenou a prisão de um fallido não impede que elle lance mão do recurso de habeas-corpus. É legal e constitucional a prisão administrativa do fallido nos casos previstos no art. 37 § unico da respectiva lei de fallencia.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 394-397, 1910.
