AGRAVO DE PETICAO_1875_04_08_4

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Alves Tinoco (agravante); José Mendes de Souza Menezes (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Mattoso de Andrade Camara (Presidente interino); Campos; José Baptista de Lisboa
dc.date.accessioned2019-11-13T18:26:57Z
dc.date.available2019-11-13T18:26:57Z
dc.date.issued1875-04-08
dc.descriptionNos proprios autos da execução só se admittem embargo de nullidade, quando esta consta dos mesmos autospt_BR
dc.description.abstractNos próprios autos da execução só se admitem embargos de nulidade, quando esta consta dos mesmos autospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.7, 1875, p. 482-483pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1875_04_08_4
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1940
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos de nulidadept_BR
dc.subjectAutospt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1875_04_08_4pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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