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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os decretos expedidos pelo Poder Executivo do Império para marcarem os limites das antigas províncias, não só por terem sido expedidos por poder incompetente ex-vi da Constituição de 1824, como também porque eram provisórios, não têm força obrigatória, e não podem servir de fundamento para uma ação sobre limites entre os Estados atuais. Inteligência dos arts. 4 e 59, n. 1, letra c da Constituição de 1891 e 102 § 15 da de 1824.

Descrição

Os decretos expedidos pelo Poder Executivo·do Imperio para marcarem os limites das antigas provincias, não só por terem sido expedidos por poder incompetente ex-vi da Constituição de 1824, como tambem porque eram provisorios, não têm força obrigatoria, e não podem servir de fundamento para uma acção sobre limites entre os Estados actuaes. Intelligencia dos arts. 4 e 59, n. 1, lettra c da Constituição de 1891 e 102 § 15 da de 1824.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.89, p. 504-519, 1902.

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