RECURSO EXTRAORDINARIO_212

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O art. 14, letra r, da lei estadual do Rio Grande do Sul n. 15, de 4 de dezembro de 1896, que estabelece que são custas do processo a pagar pela parte vencida os honorários do advogado da parte vencedora, legislou sobre direito civil e, portanto, é inconstitucional. Inteligência do art. 34 n. 23 da Constituição Federal. A advocacia é uma indústria privada livremente exercida e não um munus publicum. Inteligência do art. 72 § 24 da Constituição Federal e do art. 71 § 5 da do Rio Grande do Sul. Os contratos de advocacia são verdadeiros contratos de locação de serviços.

Descrição

O art. 14, lettra r, da lei estadoal do Rio Grande do Sul n. 15, de 4 de Dezembro de 1896, que estabelece que são custas do processo a pagar pela parte vencida os honorarios do advogado da parte vencedora, legislou sobre direito civil e, portanto, é inconstitucional. Intelligencia do art. 34 n. 23 da Constituição Federal. A advocacia é uma industria privada livremente exercida e não um munus publicum. Intelligencia do art. 72 § 24 da Constituição Federal e do art. 71 § 5 da do Rio Grande do Sul. Os contractos de advocacia são verdadeiros contractos de locação de serviços.

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Citação

O Direito, v.30, n.89, p. 210-235, 1902.

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