REVISTA CIVEL_9640

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Supre a escritura pública que é necessária para prova da dívida superior a taxa legal a confissão tácita do réu, que, citado para depor, não comparece. A absolvição da instância faz cessar o vício litiqiozi

Descrição

Suppre a escriptura publica que é necessaria para prova da divida superior a taxa legal a confissão tacita do réo, que, citado para depôr, não comparece. A absolvição da instancia faz cessar o vicio litiqiozi

Palavras-chave

Dívida, Prova (direito), Escritura pública, Pagamento, Crédito, Conciliação, Juros, Embargos, Nulidade

Citação

O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 242-250

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por