REVISTA CIVEL_9640
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Supre a escritura pública que é necessária para prova da dívida superior a taxa legal a confissão tácita do réu, que, citado para depor, não comparece. A absolvição da instância faz cessar o vício litiqiozi
Descrição
Suppre a escriptura publica que é necessaria para prova da divida superior a taxa legal a confissão tacita do réo, que, citado para depôr, não comparece. A absolvição da instancia faz cessar o vicio litiqiozi
Palavras-chave
Dívida, Prova (direito), Escritura pública, Pagamento, Crédito, Conciliação, Juros, Embargos, Nulidade
Citação
O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 242-250
