APELACAO CRIME_1907_11_26

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É nulo o processo intentado pelo Ministério público por delitos contra a honra se não ocorreu alguns dos casos em que a lei (art. 407 do Código Penal) autoriza dita intervenção; a miserabilidade deve ser provada. No crime de estupro, por ser a ofendida menor de 16 anos de idade, esta menoridade é elemento substancial do crime; deve ser provada concludentemente, e não por meio de justificações incabidas.

Descrição

É nullo o processo intentado pelo Ministerio publico por delictos contra a honra si não occorreu alguns dos casos em que a lei (art. 407 do Codigo Penal) autorisa dita intervenção; a miserabilidade deve ser provada. No crime de estupro, por ser a offendida menor de 16 annos de idade, esta menoridade é elemento substancial do crime; deve ser provada concludentemente, e não por meio de justificações incabidas.

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Citação

O Direito, v.36, n.107, p. 633-636, 1908.

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