HABEAS CORPUS_1887_03_15
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não é pela prisão que se prova a escravidão e se efetua a nova matrícula especial de escravos.
Descrição
Não é pela prisão que se prova a escravidão e se effectúa a nova matricula especial de escravos.
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Habeas corpus, Matrícula
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 432-434, 1887.
