APELACAO CIVEL_1894_09_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Rodrigues (apelante); João Corrêa dos Santos da Rocha Gico (apelado)
dc.contributor.otherMinistro participante: Francisco Xavier Paes Barreto
dc.date.accessioned2025-09-29T15:19:16Z
dc.date.available2025-09-29T15:19:16Z
dc.date.issued1894-09-03
dc.descriptionO Juiz não deve annuir no prosseguimento de uma acção em que o réo comparecendo a juizo confessa o facto e faz entrega da cousa pedida.pt_BR
dc.description.abstractO Juiz não deve anuir no prosseguimento de uma ação em que o réu comparecendo a juízo confessa o fato e faz entrega da coisa pedida.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.65, p. 363-364, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1894_09_03
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8955
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPropriedade
dc.subjectTerreno
dc.subjectIndenização
dc.titleAPELACAO CIVEL_1894_09_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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