AGRAVO CIVEL_1887_11_25

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O foro comum é o competente para a ação em que o credor comerciante exige do devedor não comerciante o saldo da conta corrente quando as operações nela compreendidas são de natureza civil, embora o credor tenha exibido letras como documentos justificativos da conta corrente.

Descrição

O fôro commum é o competente para a acção em que o credor commerciante exige do devedor não commerciante o saldo da conta corrente quando as operações nella comprehendidas são de natureza civil, embora o credor tenha exhibido letras como documentos justificativos da conta corrente.

Palavras-chave

Foro competente, Ação cível, Credor, Comerciante, Conta corrente

Citação

O Direito, v.16, n.46, p. 70-83, 1888.

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