AGRAVO COMERCIAL_2111

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. João Ribeiro da Silva (agravante); O Banco Predial (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Antonio de Magalhães Castro (presidente interino); Carneiro de Campos; Norberto dos Santos; João José de Andrade Pinto
dc.date.accessioned2022-02-11T17:24:01Z
dc.date.available2022-02-11T17:24:01Z
dc.date.issued1880-11-30
dc.descriptionO portador de letra da terra póde acionar o aceitante no fóro do lugar em que este prometteu pagaI-a, ainda que não seja o do seu domiciliopt_BR
dc.description.abstractO portador de letra da terra pode acionar o aceitante no foro do lugar em que este prometeu pagá-la, ainda que não seja o do seu domicíliopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.24, 1881, p. 401-403pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_2111
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3802
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDomicíliopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00354 Par 03, Art 001430pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_2111pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO COMERCIAL_2111pdf.pdf
Tamanho:
622.42 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções