REVISTA CIVEL_9397

Resumo

1. Validade de testamento que não foi aberto pelo juiz competente; 2. Da sentença e acórdãos proferidos em uma simples justificação não cabe a manifestação de revista

Descrição

1. Validade de testamento que não foi aberto pelo juiz competente; 2. Da sentença. e acordãos proferidos em uma simples justificação não cabe a manifestação de revista

Palavras-chave

Testamento, Validade, Juiz

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 301-306

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