REVISTA CIVEL_9397
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Validade de testamento que não foi aberto pelo juiz competente; 2. Da sentença e acórdãos proferidos em uma simples justificação não cabe a manifestação de revista
Descrição
1. Validade de testamento que não foi aberto pelo juiz competente; 2. Da sentença. e acordãos proferidos em uma simples justificação não cabe a manifestação de revista
Palavras-chave
Testamento, Validade, Juiz
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 301-306
