REVISTA CRIME_2402_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidade do julgamento em crime de abigeato, por falta de corpo de delito, e por não constar que o gado tenha sido furtado de fazenda de criação ou de lavoura. Não se considera de número a testemunha que não prestou juramento, sob pretexto de que o proíbe a seita que segue, sem declarar qual ela seja

Descrição

Nullidade do julgamento em crime de abigeato, por falta de corpo de delicto, e por não constar que o gado tenha sido furtado de fazenda de creação ou de lavoura. Não se considera de numero a testemunha que nãe prestou juramento, sob pretexto de que o prohibe a seita que segue, sem declarar qual ella seja

Palavras-chave

Julgamento - nulidade, Roubo, Gado, Corpo de delito, Testemunha, Juramento, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00086

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O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 89-90

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