AGRAVO CIVEL_1320
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Guinle & C. e a Companhia Brasileira de Energia Elétrica (agravantes); A Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-06T22:07:59Z | |
| dc.date.available | 2026-03-06T22:07:59Z | |
| dc.date.issued | 1910-11-01 | |
| dc.description | É aggravavel com fundamento em damno irreparavel despacho que ordena, em um exame de livro, a resposta de quesitos impertinentes. Não são admissiveis quesitos estranhos á escripturação dos livros a que se refere a lei. A reclamação contra os quesitos feita antes do exame dos livros é apresentada em tempo opportuno. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É agravável com fundamento em dano irreparável despacho que ordena, em um exame de livro, a resposta de quesitos impertinentes. Não são admissíveis quesitos estranhos à escrituração dos livros a que se refere a lei. A reclamação contra os quesitos feita antes do exame dos livros é apresentada em tempo oportuno. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.39, n.115, p. 572-574, 1911. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_1320 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13422 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_1320 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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