AGRAVO CIVEL_1320

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGuinle & C. e a Companhia Brasileira de Energia Elétrica (agravantes); A Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro (agravada)
dc.date.accessioned2026-03-06T22:07:59Z
dc.date.available2026-03-06T22:07:59Z
dc.date.issued1910-11-01
dc.descriptionÉ aggravavel com fundamento em damno irreparavel despacho que ordena, em um exame de livro, a resposta de quesitos impertinentes. Não são admissiveis quesitos estranhos á escripturação dos livros a que se refere a lei. A reclamação contra os quesitos feita antes do exame dos livros é apresentada em tempo opportuno.pt_BR
dc.description.abstractÉ agravável com fundamento em dano irreparável despacho que ordena, em um exame de livro, a resposta de quesitos impertinentes. Não são admissíveis quesitos estranhos à escrituração dos livros a que se refere a lei. A reclamação contra os quesitos feita antes do exame dos livros é apresentada em tempo oportuno.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 572-574, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1320
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13422
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1320pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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