REVISTA CIVEL_9679

Resumo

O condômino do prédio pode dá-lo em arrendamento na parte que lhe pertence, e não é responsável por danos causados pelo arrendatário em prejuízo dos outros condôminos

Descrição

O condomino do predio póde dal-o em arrendamento na parte que lhe pertence, e não é responsavel por damnos causados pelo arrendatario em prejuizo dos outros condominos

Palavras-chave

Condômino, Fazenda, Arrendamento rural, Dano, Arrendatário, Quilombo, Posse da terra, Terceiros, Inventário, Partilha

Citação

O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 210-214

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por