REVISTA CIVEL_9679
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O condômino do prédio pode dá-lo em arrendamento na parte que lhe pertence, e não é responsável por danos causados pelo arrendatário em prejuízo dos outros condôminos
Descrição
O condomino do predio póde dal-o em arrendamento na parte que lhe pertence, e não é responsavel por damnos causados pelo arrendatario em prejuizo dos outros condominos
Palavras-chave
Condômino, Fazenda, Arrendamento rural, Dano, Arrendatário, Quilombo, Posse da terra, Terceiros, Inventário, Partilha
Citação
O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 210-214
