REVISTA CIVEL_1866_10_06

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Supremo Tribunal de Justiça

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A disposição da Ord. 1. 4º tít. 3º § 1° que exige o lapso de 10 anos entre presentes e 20 entre ausentes além do justo título e boa-fé, para verificar-se a prescrição aquisitiva, é aplicável indistintamente, quer, aos bens móveis, quer aos imóveis

Descrição

A disposição da Ord. 1. 4º tlt. 3º § 1° que exige o lapso de 10 annos entre presentes e 20 entre ausentes além do justo titulo e boa fé, para verificar-se a prescripção adquisitiva, é aplicável indistinctamente, quer, aos bens moveis, quer aos immoveis

Palavras-chave

Prescrição aquisitiva, Bens móveis, Bens imóveis, Ação reivindicatória, Escravo

Citação

O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 431-434

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