APELACAO COMERCIAL_1896_06_12
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Sociedade não se presume, em litigio entre sócios. - Fiança prestada por todos os sócios em benefício da sociedade se resolve em prejuízo comum destes si pagaram a dívida como fiadores e a sociedade nada tem.
Descrição
Sociedade não se presume, em litigio entre sócios. - Fiança prestada por todos os socios em beneficio da sociedade se resolve em prejuizo commum destes, si pagaram a divida como fiadores e a sociedade nada tem.
Palavras-chave
Fiança, Sócio
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 565-568, 1896.
