APELACAO CIVEL_66
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Adquiriu direito a sua liberdade o escravo, que, saindo do território do império, a ele voltou depois da Lei de 7 de Novembro de 1831, ex-vi do art. 10 desta Lei
Descrição
Adquirio direito á sua liberdade o escravo, que, sahindo do territorio do imperio, a elle voltou depois da Lei de 7 de Novembro de 1831, ex-vi do art. 10 desta Lei
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Brasil. Lei Feijó (1831), Brasil. Lei de 7 de novembro de 1831 Art 00010
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 636-637
