APELACAO CIVEL_66

Resumo

Adquiriu direito a sua liberdade o escravo, que, saindo do território do império, a ele voltou depois da Lei de 7 de Novembro de 1831, ex-vi do art. 10 desta Lei

Descrição

Adquirio direito á sua liberdade o escravo, que, sahindo do territorio do imperio, a elle voltou depois da Lei de 7 de Novembro de 1831, ex-vi do art. 10 desta Lei

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Brasil. Lei Feijó (1831), Brasil. Lei de 7 de novembro de 1831 Art 00010

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 636-637

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por