AGRAVO COMERCIAL_6347

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Luiz Marques & Comp. e Fernandes & Coelho (agravantes); O curador fiscal da massa falida de José Luiz Marques & Comp. (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Sertorio (presidente); Antonio Augusto da Silva; José Alves de Azevedo Magalhães; Tosta
dc.date.accessioned2024-06-14T08:31:06Z
dc.date.available2024-06-14T08:31:06Z
dc.date.issued1888-04-27
dc.descriptionFallencia – O recurso de aggravo não compete a terceiros, mas só ao fallido.pt_BR
dc.description.abstractFalência – O recurso de agravo não compete a terceiros, mas só ao falido.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.46, p. 384-396, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_6347
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6206
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectRecurso de agravopt_BR
dc.subjectFalidopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_6347pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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