APELACAO_29

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJuízo (apelante); Francisco Antonio da Silva (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva (Presidente interino); Silva Guimarães; Joaquim Francisco de Faria; Salomé; Camara Leal
dc.date.accessioned2019-08-27T15:19:38Z
dc.date.available2019-08-27T15:19:38Z
dc.date.issued1874-10-16
dc.description1. É falta que constitue nullidade do julgamento a omissão da rubrica do Juiz Presidente do Jury no termo da verificação das cédulas; 2. É tal tambem a omissão de assignatura de duas testemunhas no interrogatorio feito ao réo, quando elIe não souber escreverpt_BR
dc.description.abstract1. É falta que constitui nulidade do julgamento a omissão da rubrica do Juiz Presidente do Juri no termo da verificação das cédulas; 2. É tal também a omissão de assinatura de duas testemunhas no interrogatório feito ao réu, quando ele não souber escreverpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.6, 1875, p.118pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_29
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1794
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectAssinaturapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectRéupt_BR
dc.titleAPELACAO_29pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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