REVISTA CRIME_8

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.date.accessioned2025-05-30T18:02:38Z
dc.date.available2025-05-30T18:02:38Z
dc.date.issued1891-08-08
dc.descriptionJury. Não é permittido servirem conjunctamente na mesma causa dois irmãos, um como juiz de facto e outro como promotor ou como advogado. Só ha nullidade nas respostas dadas aos quesitos quando dellas resulta confusão ou embaraço para se conhecer a intenção do jury. Nullidades de julgamento, arguidas e não consideradas procedentes.pt_BR
dc.description.abstractJúri. Não é permitido servirem conjuntamente na mesma causa dois irmãos, um como juiz de fato e outro como promotor ou como advogado. Só há nulidade nas respostas dadas aos quesitos quando delas resulta confusão ou embaraço para se conhecer a intenção do júri. Nulidade de julgamento, arguidas e não consideradas procedentes.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CRIME_8
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7911
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectPromotorpt_BR
dc.subjectAdvogadopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.titleREVISTA CRIME_8pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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