APELACAO CIVEL_544

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. A remissão só é admitida antes de publicada a sentença de adjudicação; 2. O credor adjudicatário dos alugueres do prédio não pode ser compelido a aceitar outra forma de pagamento

Descrição

1. A remissão só é admiltida antes de publicada a sentença de Adjudicação; 2. O credor adjudicatario dos alugueres do predio não pode ser compellido a aceitar outra forma de pagamento

Palavras-chave

Remissão da dívida, Adjudicação, Credor, Aluguel, Edifício, Pagamento

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 787

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por