APELACAO CIVEL_544
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A remissão só é admitida antes de publicada a sentença de adjudicação; 2. O credor adjudicatário dos alugueres do prédio não pode ser compelido a aceitar outra forma de pagamento
Descrição
1. A remissão só é admiltida antes de publicada a sentença de Adjudicação; 2. O credor adjudicatario dos alugueres do predio não pode ser compellido a aceitar outra forma de pagamento
Palavras-chave
Remissão da dívida, Adjudicação, Credor, Aluguel, Edifício, Pagamento
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 787
