RECURSO ELEITORAL_3030

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (1º recorrente); Dr. Evaristo Xavier da Veiga (2º recorrente); Engenheiro Antonio Feliciano de Castilho (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Francisco de Faria (presidente); A. A. da Silva; Carneiro de Campos; Eduardo Pindahiba de Mattos; José Alves de Azevedo Magalhães; Tosta; Fernandes Pinheiro; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Barros Pimentel (vencido), Sertorio; Leal
dc.date.accessioned2023-11-14T14:46:13Z
dc.date.available2023-11-14T14:46:13Z
dc.date.issued1887-02-18
dc.descriptionA apuração de uma eleição de vereadores sendo annuIlada, a nova apuração só póde ser feita pela camara transacta, posto que os novos eleitos já tenham tomado posse.pt_BR
dc.description.abstractA apuração de uma eleição de vereadores sendo anulada, a nova apuração só pode ser feita pela câmara transata, posto que os novos eleitos já tenham tomado posse.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 107-108, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_3030
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5785
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectApuração eleitoralpt_BR
dc.subjectVereadorpt_BR
dc.subjectEleição - anulaçãopt_BR
dc.subjectPossept_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_3030pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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