APELACAO CIVEL_463
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Fazenda Nacional não responde civilmente pelos atos de comandantes de forças estaduais, que não são funcionários da União, nem pelas violências cometidas pelos comandantes das tropas federais em assunto que lhes não foi cometido. Improcedência da ação fundada na expropriação de bens por necessidade da defesa nacional por faltarem os característicos dessa exceção, da qual são requisitos antecedentes a estimativa e o pagamento do preço da indenização, e é subsequente a verificação judicial da necessidade da defesa.
Descrição
A Fazenda Nacional não responde civilmente pelos actos de commandantes de forças estadoaes, que não são funccionarios da União, nem pelas violencias commettidas pelos commandantes das tropas federaes em assumpto que lhes não foi commettido. Improcedencia da acção fundada na expropriação de bens por necessidade da defesa nacional por faltarem os caracteristicos dessa excepção, da qual são requisitos antecedentes a estimativa e o pagamento do preço da indemnisação, e é subsequente a verificação judicial da necessidade da defesa.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 253-255, 1901.
