REVISTA CIVEL_9568

Resumo

O devedor que entregou ao seu credor bens para pagamento de uma nota promissória, não tendo obtido recibo e havendo deixado, por confiança a nota promissória em poder do credor, sendo compelido judicialmente a pagá-la, pode reaver os bens que havia entregue ao credor, e os respectivos frutos

Descrição

O devedor que entregou ao seu credor bens para pagamento de uma nota promissoria, não tendo obtido recibo e havendo deixado, por confiança a nota promissoria em poder do credor, sendo compellido judicialmente a pagaI-a, póde rehaver os bens que havia entregue ao credor, e os respectivos fructos

Palavras-chave

Nota promissória, Pagamento, Devedor

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 494-499

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