APELACAO CRIMINAL_1888_10_09

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A disposição do art. 232 do Cód. do Proc. Crim. tem aplicação nas respostas do júri aos quesitos sobre circunstâncias agravantes.

Descrição

A disposição do art. 232 do Cod. do Proc. Crim. tem applicação nas respostas elo jury aos quesitos sobre circumstancias aggravantes.

Palavras-chave

Circunstancia agravante, Brasil., Código de processo criminal (1832) Art 00232

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 575, 1888.

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