AGRAVO CIVEL_1591

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco da República do Brasil (agravante); A Companhia Lloyd Brasileiro em liquidação forçada (agravada)
dc.date.accessioned2025-12-05T17:36:46Z
dc.date.available2025-12-05T17:36:46Z
dc.date.issued1902-06-16
dc.descriptionO producto da renda proveniente dos bens de uma sociedade anonyma liquidanda deve ser partilhado igualmente entre os debenturistas da 1 e da 2 serie sem preferencia daquella sobre esta.pt_BR
dc.description.abstractO produto da renda proveniente dos bens de uma sociedade anônima liquidanda deve ser partilhado igualmente entre os debenturistas da 1 e da 2 série sem preferência daquela sobre esta.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 245-254, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1591
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11082
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1591pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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