APELACAO CRIME_556
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Constitui nulidade: ter o conselho de jurados alterado substancialmente as respostas dadas aos quesitos, quando, para sanar irregularidades cometidas nas primeiras respostas, recolheu-se de novo a sala secreta; 2. Irregularidades que não importam nulidade
Descrição
1. Constitue nullidade: ter o conselho de jurados alterado substancialmente as respostas dadas aos quesitos, quando, para sanar irregularidades commettidas nas primeiras respostas, recolheu-se de novo á sala secreta; 2. Irregularidades que não importão nulidade
Palavras-chave
Nulidade no processo penal, Julgamento, Irregularidade, Conselho de sentença, Contradição
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 677-678
