APELACAO CRIME_556

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Constitui nulidade: ter o conselho de jurados alterado substancialmente as respostas dadas aos quesitos, quando, para sanar irregularidades cometidas nas primeiras respostas, recolheu-se de novo a sala secreta; 2. Irregularidades que não importam nulidade

Descrição

1. Constitue nullidade: ter o conselho de jurados alterado substancialmente as respostas dadas aos quesitos, quando, para sanar irregularidades commettidas nas primeiras respostas, recolheu-se de novo á sala secreta; 2. Irregularidades que não importão nulidade

Palavras-chave

Nulidade no processo penal, Julgamento, Irregularidade, Conselho de sentença, Contradição

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 677-678

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