AGRAVO DE PETICAO_1875_09_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos de nulidade, na execução, não são de receber, sem prova incontinente, ainda que opostos pelo ausente, que na açao foi representado por Curador
Descrição
Embargos de nullidade, na execução, não são de receber, sem prova incontinente, ainda que oppostos pelo ausente, que na acçao foi representado por Curador
Palavras-chave
Embargos, Nulidade, Prova, Curador
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 455-456
