AGRAVO DE PETICAO_1875_09_17

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Supremo Tribunal de Justiça

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Embargos de nulidade, na execução, não são de receber, sem prova incontinente, ainda que opostos pelo ausente, que na açao foi representado por Curador

Descrição

Embargos de nullidade, na execução, não são de receber, sem prova incontinente, ainda que oppostos pelo ausente, que na acçao foi representado por Curador

Palavras-chave

Embargos, Nulidade, Prova, Curador

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 455-456

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