AGRAVO_1122

dc.contributor.authorSanto, Herminio Francisco do Espirito
dc.contributor.authorMaria Gallard (agravante); Antônio Rodero (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-23T21:02:20Z
dc.date.available2026-02-23T21:02:20Z
dc.date.issued1909-01-29
dc.descriptionCondições para que possa ser concedido um arresto. Não são embargáveis os accordãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, em gráo de agravo interposto de despacho que decidiu de um incidente do processo.pt_BR
dc.description.abstractCondições para que possa ser concedido um arresto. Não são embargáveis os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, em grau de agravo interposto de despacho que decidiu de um incidente do processo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 195-197, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1122
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12726
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1122pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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