CONFLITO DE JURISDICAO_1893_07_26

Resumo

Às justiças estaduais compete o processo de arrecadação, inventário, administração e liquidação dos bens vagos, de defuntos e ausentes, até serem os mesmos declarados vagos e devolvidos à fazenda nacional, caso em que cessa a sua competência para dar lugar a das justiças federais; cabendo, porém, a estas oficiarem, desde o seu início, nos processos de bens vagos, especificados no art. 11 do Regul. n.2433 de 15 de junho de 1859, em vigor.

Descrição

A's justiças estadoaes compete o processo de arrecadação, inventario, administração e liquidação dos bens vagos, de defnnctos e ausentes, até serem os mesmos declarados vagos e devolvidss á fazenda nacional, caso em que cessa a sua competencia para dar lugar a das justiças federaes; cabendo, porém, a estas officiarem, desde o seu inicio, nos processos de bens vagos, especificados no art. 11 do Regul. n.2433 de 15 de Junho de 1859, em vigor.

Palavras-chave

Bem vago, Competência, Herdeiro, Inventário

Citação

O Direito, v.21, n.62, p. 339-350, 1893.

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